quinta-feira, 24 de maio de 2018

Mais de 1600 quelônios são apreendidos em Barcelos AM

Mais de 1600 quelônios são apreendidos em Barcelos AM
Mais de 1600 quelônios são apreendidos em Barcelos AM / Fotos: Garcia Braga
Uma operação realizada na região do Rio Itú, afluente do Rio Negro nas proximidades da Comunidade de Daracuá em Barcelos ( 400 km de distância de Manaus), apreendeu neste domingo (18/03) 1.600 quelônios (irapucas) que seriam levados para comercialização  no município.
A Operação denominada “Pé de Pincha” (em referência ao Projeto Pé de Pincha)  que tinha  também o intuito de inibir a pesca ilegal do tucunaré AÇU, foi realizada pelos fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA,  com apoio da POLÍCIA MILITAR, ABOT (Associação Barcelense dos Operadores de Turismo ) e os Comunitários da Comunidade de Daracuá. A operação aconteceu durante os festejo em homenagem a São José Operário na Comunidade de Daracuá, que acontece todos os anos no mês de Março.
De acordo com o chefe da fiscalização da SEMMA, Benildo França Garcia, a operação estava a procura de barcos “Geladores de Peixe” denunciados por estarem abatendo os Tucunarés Açú e Paca-Acú que é proibida pela LEI N°557 de 24 de Agosto de 2017, que proíbe do abate do tucunaré (Cichla spp) na APA – Área de Proteção Ambiental – Mariuá, e que durante a operação foi encontrado os pescadores de quelônios.
“Recebemos a denúncia de que havia Barcos geladores fazendo a Pesca Predatória do Tucunaré Açu na APA-Mariuá,  chegando ao local não conseguimos localizar os barcos geladores e sim localizamos barcos de pescadores de Quelônios que também é proibido de acordo com o Art. 29 da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98  ”, disse Benildo.
Ainda segundo o chefe da Fiscalização da SEMMA,  parte dos quelônios foram soltos no mesmo local da apreensão, e os restante foram soltos na Comunidade de Daracuá na presença do Presidente da Comunidade de Daracuá Sr. Gel e comunitários.

Lei 9605

Vender animais silvestres é crime, de acordo com a lei federal 9.605, que prevê a detenção de seis meses a um ano, e multa.
De acordo com a lei, além da venda, é crime exportar ou adquirir, guardar em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
fonte: barcelosnanet.com

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