Na língua Tupi, Piracema é a palavra que quer dizer “saída dos peixes para a desova”. Os índios já observavam que alguns peixes saíam dos lagos e baías em movimentos migratórios que culminavam com a reprodução, e, mesmo nos dias de hoje, essa ainda é a palavra que melhor traduz toda a complexa seqüência do processo reprodutivo dos peixes em condições ambientais propícias.
Antes, muito antes da reprodução propriamente dita acontecer, os animais interpretam os sinais ambientais de que a estação favorável está para chegar. Dias mais quentes, chuvas mais freqüentes, água mais oxigenada, são alguns desses sinais. Machos e fêmeas dispersos em rios, lagos, baías e áreas de alimentação saem para a calha dos rios, deslocam-se milhares de quilômetros formando cardumes que se dirigem às áreas de desova, onde estarão próximos, maduros, prontos para o acasalamento. A fecundação dos peixes migradores é externa, e a elevada concentração de machos e fêmeos aumenta as chances de fertilização no ambiente aquático.
Os milhões de ovos e larvas, como nuvens suspensas na coluna d’água, serão vítimas de predadores, da escassez de alimentos e de muitas outras condições adversas. Poucos chegarão à fase adulta. A dispersão dos ovos, embriões e larvas para as margens dos rios, feita pelas correntes, concorre para que encontrem maior quantidade de alimento e proteção, reduzindo essa perda.
POR QUE HÁ RESTRIÇÕES À PESCA DURANTE A PIRACEMA?
Durante a piracema, o apelo para conservação da espécie é tão intenso que os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção. Tornam-se presa fácil. A viagem de centenas de quilômetros os deixa extenuados, e muitos pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente, e em grandes quantidades. Agindo desse modo, interferem em todo o processo de perpetuação da espécie e renovação dos estoques, que será sentido na diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos subseqüentes. Por isso é tão importante a proteção dos peixes na época da piracema.
O defeso da Piracema é determinado pela Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, e estabelecido anualmente pelo IBAMA, com a colaboração de órgãos, instituições e associações envolvidas com à pesca em cada bacia hidrográfica.
Tabela de Defeso da Piracema 2008 - 2009 / ATUALIZADA EM 12/11/2008. (96.5 KiB, 493 hits)
fonte: http://www.ibama.gov.br/
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