BACIA DO ARAGUAIA
LEGISLAÇÃO IN n° 49, de 27/10/05
ABRANGÊNCIA MT, GO e TO
PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA: 3kg dia/pescador, para consumo no local
PERMITE: pesca embarcada e desembarcada nos afluentes do rio Araguaia no Mato Grosso não permite a pesca embarcada e é permitido apenas o pesque-e-solte.
NÃO PERMITE: proíbe a pesca em lagoas marginais;
nas áreas delimitadas pelo Projeto Quelônios da Amazônia;
a utilização de iscas naturais que não nativas.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS:
proíbe a captura das espécies:
em GO: pirarucu, pirarara, filhote/piraíba;
em MT: pirarucu, pirarara filhote/piraíba, sorubim-chicote ou bargada;
BACIA TOCANTINS/GURUPÍ
LEGISLAÇÃO IN n° 46, de 27/10/05
ABRANGÊNCIA TO, MA e PA
PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA:5kg + 1 exemplar/pescador, para consumo no local
PERMITE: pesca embarcada e desembarcada
NÃO PERMITE: proíbe a pesca em lagoas marginais; a utilização de iscas naturais que não nativas.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO PARAGUAI
LEGISLAÇÃO IN n° 201, de 22/10/08
ABRANGÊNCIA MT e MS
PERÍODO 5/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 3kg ou 1 exemplar apenas para a pesca de subsistência, desembarcada.
PERMITE: MS permite o pesque solte em fevereiro
NÃO PERMITE
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIAS DO LESTE
LEGISLAÇÃO IN n° 196, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA SE, BA, MG, ES
PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA: 10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas.
PERMITE pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais;
Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada;
Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada.
NÃO PERMITE: Proíbe a pesca em lagoas marginais;
até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeira e corredeiras.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIAS DO SUDESTE
LEGISLAÇÃO IN n° 195, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA ES, RJ, MG, SP e PR
PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA:10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas
PERMITE pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais;
Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada;
Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada.
NÃO PERMITE: Proibir a pesca em lagoas marginais;
até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO URUGUAI
LEGISLAÇÃO IN n° 193, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA RS e SC
PERÍODO 1º/10 a 31/01 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA: 5kg + 1 exemplar
PERMITE permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador.
NÃO PERMITE: proíbe a pesca nas lagoas marginais;
até 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
no trecho compreendido entre a saída de água da casa de força até a barragem do reservatório de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva;
no rio Uruguai, no trecho compreendido entre a foz do rio Macaco Branco, Município de Itapiranga/SC e o rio Lajeado São Francisco, Município de Alto Uruguai/RS, que inclui os limites leste e oeste do Parque Estadual do Turvo/RS;
no rio Uruguai, desde a barragem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Machadinho até a foz do rio Ligeiro;
no rio Forquilha ou Inhandava, até a distância de 3.500m a montante da foz com o rio Pelotas;
até 500m no rio Uruguai, a montante e a jusante dos pontos de confluência de seus tributários diretos;
até 500m, no interior dos tributários diretos do rio Uruguai, desde o ponto de confluência.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIAS DOS DEMAIS RIOS DO RS E SC
LEGISLAÇÃO IN n° 197, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA 1º/11 a 31/01 (Anualmente)
PERÍODO: 5kg + 1 exemplar
COTA DE CAPTURA
PERMITE: permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando anzol simples, linha de mão, caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador, iscas naturais ou artificiais;
NÃO PERMITE: proibe a pesca em lagoas marginais,l até a distância de 1.500m, a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; a realização de campeonatos e gincanas de pesca.
a IN não se aplicam:
I - à bacia hidrográfica do rio Uruguai;
II - ao espaço de dois mil metros (2.000m) delimitado entre a barra do rio Mampituba e a baliza colocada no local denominado Figueirinha, em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul;
III - à Lagoa do Peixe (Tavares, no Estado do Rio Grande do Sul), por localizar-se em Parque Nacional;
IV - à lagoa dos Patos (da latitude 30º 55′, confrontação com Arambaré, até a latitude 32º 10′, Barra de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul);
V - às lagoas costeiras de Tramandaí, Armazém, Custódia e Manoel Vicente (Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul);
VI - às lagoas costeiras e baías do Estado de Santa Catarina.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO SÃO FRANCISCO
LEGISLAÇÃO IN n° 50, de 5/11/07
ABRANGÊNCIA MG, BA, PE, AL e SE
PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5 kg + 1 exemplar
PERMITE permite a pesca desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais
NÃO PERMITE proíbe a pesca nas lagoas marginais de 1° de novembro a 30 de abril, até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, até 500m das confluências de rios, a realização de torneios, campeonatos e gincanas, EXCETO as realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO PARANÁ
LEGISLAÇÃO IN n° 25, de 1°/09/09
ABRANGÊNCIA GO, MG, MS, SP e PR
PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 10 kg + 1 exemplar de espécies não nativas
PERMITE permite a pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Em trechos de rio, apenas desembarcada.
NÃO PERMITE Proíbe a pesca em lagoas marginais (ver demais áreas proibidas);a captura de espécies nativas, a pesca subaquática.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO PARNAÍBA
LEGISLAÇÃO IN nº 40, de 18/10/05
ABRANGÊNCIA MA e PI
PERÍODO 15/11 a 16/03 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5kg + 1 exemplar
PERMITE: permite a pesca amadora embarcada e desembarcada
NÃO PERMITE:
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS:
Fonte:http://www.ibama.gov.br
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