terça-feira, 14 de setembro de 2010

Amazonas ganha primeira indústria de salga de pirarucu manejado da América Latina


MANAUS - A primeira indústria de salga de pirarucu manejado da América Latina, terá sede em Maraã, município do Amazonas, distante 634 km de Manaus. A construção é fruto de convênio com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia no valor de R$ 1,049 milhão. A inauguração acontece por volta das 12h30  com a presença do titular da Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), João Ferdinando Barreto, e de autoridades locais.

A indústria terá capacidade para gerar cinco toneladas diárias de peixe e até 200 toneladas por ano. A expectativa é criar 100 postos de trabalho diretos, em três turnos na alta safra. Na baixa temporada 30 funcionários manterão o funcionamento da fábrica, que também trabalhará com peixes lisos e de escama.

O município de Maraã fica localizado próximo à Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, uma das oito áreas onde é permitida a pesca do pirarucu, o que deve contribuir ainda mais para o desenvolvimento da produção.

"Por meio das boas práticas de manejo do pirarucu, podemos consolidar um pólo pesqueiro no interior do Estado sem prejudicar o meio ambiente", ressaltou o secretário da Sepror.

O pirarucu, peixe da Amazônia, é um dos maiores peixes de água doce e também um dos mais consumidos pela população da regiã. De acordo com o secretário da produção rural, João Ferdinando Barreto, o peixe será totalmente aproveitado. Além da manta, parte nobre do peixe, o fígado e o coração serão transformados em patê, as escamas serão destinadas ao artesanato e a cabeça transformada na ensilada – um composto de alto valor protéico utilizado na produção de ração animal.

Atualmente, o pirarucu é comercializado em Maraã no valor de R$ 4 a R$ 5,50 o quilo. Após o processo de salga do peixe, poderá ser vendido ao preço de R$ 25 a R$ 40, agregando valor ao produto e gerando renda aos moradores da região.

A espécie é protegida por lei, sendo uma das espécies cuja pesca é proibida durante determinados períodos. (AL)

fonte: Portalamazonia

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