sábado, 6 de novembro de 2010

Pesca é só para subsistência de pescadores profissionais e ribeirinhos

Anderson Gallo
Por: Marcelo Fernandes 
Comandante da PMA de Corumbá alertou para cumprimento da lei

“A partir do dia 05 de novembro só estará liberada a pesca para subsistência daquela pessoa que depende da pesca como refeição. Por exemplo, o pescador profissional e o ribeirinho, a legislação fala do artesanal, que é o mesmo do profissional. Eles podem pegar três quilos ou um exemplar para a subsistência. Volto a frisar, não podem comercializar, esse pescado é somente para refeição”, esclareceu o comandante da PMA local a este Diário.

A cota para retirada dos rios, por estas duas categorias, é de três quilos ou um exemplar de pescado dentro da medida estipulada para cada espécie. “Se tiver com um peixe grande, acima de três quilos, entra na cota do exemplar. Se tiver com peixe pequeno de medida, está na cota dos três quilos”, explicou Waldir Acosta. Não pode haver comercialização de forma alguma.

As pessoas devem ficar atentas ainda à pesca praticada usualmente em barrancos ou na beira do rio. Ela também fica proibida. “A legislação é bem clara e permite só a pescaria para subsistência do profissional e do ribeirinho. Nesses casos [barranco e beira do rio] cabe multa administrativa. Se a pessoa estiver com peixe, configura crime ambiental de pescar no defeso”, informou o major Waldir.

Segundo ele, a PMA local promoveu orientação sobre essa questão no Porto Geral, no último dia 02 de novembro. “A ideia é, inicialmente, informarmos sobre a legislação para, após um período, iniciarmos os processos com autos de infração em cima disso”, antecipou.

Outra questão esclarecida pelo Comando da PMA corumbaense trata do uso de barcos durante o período de Piracema. “Andar de barcos não há problema. O que não pode é usar barco motor para pesca de subsistência. É somente o barco a remo. Se for pescador profissional ou ribeirinho, não pode usar barco a motor, somente a remo para a pesca de subsistência”, orientou.

Major Waldir reforçou que se alguém for flagrado pescando estará sujeito às sanções legais. “Se estiver com o peixe fora de medida, já está praticando crime ambiental em questão de medição. Se tiver pescando no período do defeso, cabe apreensão do material; multa de R$ 700 a R$ 100 mil. Se estiver com peixe ainda tem o encaminhamento para a delegacia”, argumentou.

Peixe da Bolívia

A desculpa que o pescado foi adquirido na Bolívia – onde a legislação de pesca não é a mesma que a praticada no Brasil – não vai colar. Quem for flagrado com o peixe e justificar que foi adquirido no país vizinho terá de comprovar a origem e ainda, respeitar, a tramitação legal de importação.

“Para esse pescado para entrar no Brasil ele precisa ter origem. Tem que dar entrada, ter autorização, documentação e estar dentro da cota de entrada de mercadoria no país. Não passando pela Receita Federal e não tendo a documentação de origem, é feita a multa e encaminhamento para a delegacia”, finalizou

fonte: diaonline.com.br

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