Desde de 2005 o defeso é aplicado anualmente neste período pois essas espécies realizam migrações reprodutivas, tróficas e de dispersão. Durante a época de cheia entra na mata inundada, onde se alimenta de frutos ou sementes. Na seca dos rios as espécies nadam contra a correnteza para poderem realizar seu processo reprodutivo, por isso sua exploração se torna proibida neste período.
Os estabelecimentos que possuem o peixe em estoque tais como: frigoríficos, restaurantes e outros que adquiriram os pescados antes do defeso, podem fazer sua comercialização, desde que declarem o estoque no Ibama, no período de 15 a 19 de novembro, e recebam autorização para o comércio.
Para quem descumprir a lei fazendo o uso indevido do peixe agindo ilegalmente e for pego pescando, transportando, comercializando e até mesmo comprando, serão aplicadas as devidas penalidades com multas de R$ 700,00 e que podem chegar a R$ 100 mil por quilo ou fração do produto da pescaria.
Ascom/Ibama/AM
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