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quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Estiagem causa mortandade de peixes na Amazônia
Já são centenas de toneladas de cardumes mortos em lagos, igarapés e afluentes do Rio Solimões. Além do prejuízo na pesca, os ribeirinhos estão sem água para tomar banho, cozinhar e beber.
Toneladas de peixes mortos cobriram os afluentes do Rio Solimões, perto de Manaus, por causa da estiagem. A reportagem é de Daniela Assayag e Sisley Monteiro.
Os peixes se debatem nas margens e acabam presos na lama. É o mesmo destino das arraias. Uma, de quase meio metro, não resistiu.
O fenômeno começou no fim de semana e vem se agravando. Já são centenas de toneladas de cardumes mortos em lagos, igarapés e afluentes do Rio Solimões.
O cenário é esse descrito ao longo dos 40 quilômetros do Paraná do Manaquiri. Segundo os ribeirinhos que vivem na região, o desastre natural é comum todos os anos, desde a grande seca de 2005.
Como este ano o volume dos rios não baixou muito, os pescadores acreditavam que os peixes fossem resistir. Só que a mortandade foi ainda mais intensa.
Nos meses de julho a outubro choveu menos da metade do esperado na região próxima a Manaus. Sem nuvens para bloquear a entrada do sol, e sem chuva para resfriar a água, a temperatura foi aumentando na superfície e no fundo do rio, que ficou quase sem oxigênio.
A partir de quinta-feira, as aulas serão suspensas na região. Para chegar às escolas, 2,6 mil crianças tinham que atravessar os lagos repletos de cardumes em decomposição.
A prefeitura de Manaquiri decretou estado de emergência. "Por enquanto a gente está parado, não tem mais como trabalhar", disse o pescador Glicério Figueiredo.
Além do prejuízo na pesca, os ribeirinhos estão sem água para tomar banho, cozinhar e beber.
A situação só deve ser normalizada em janeiro com o novo ciclo de cheia. Até lá, a própria natureza deve recuperar o que foi perdido.
"Esses exemplares que morreram vão ser reintegrados ao sistema porque os nutrientes que estão neles permanecem na água. É o ciclo natural das águas amazônicas", disse o biólogo Efrem Ferreira.
assista video
fonte: http://video.globo.com/
(o futuro já chegou?)
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Milhares de peixes morrem no Rio Paraná devido ao blecaute
Milhares de peixes foram encontrados mortos nesta quarta-feira (11) às margens do Rio Paraná. De acordo com os pescadores, isso pode ter acontecido devido ao blecaute que ocorreu na noite de ontem e durou aproximadamente duas horas.
Segundo os moradores do bairro Jupiá, com a queda de energia a usina fechou as comportas e o rio baixou cerca de 3 . Desta forma, os peixes ficaram presos em uma área próxima a hidrelétrica, onde a profundidade é de aproximadamente 1,5 m.
Hoje pela tarde, ainda era possível ver milhares de peixes mortos, que ainda não tinham sido levados pela correnteza. Até mesmo no fundo do rio podia-se ver peixes mortos que ainda não tinham subido. A equipe de reportagem do Perfil News esteve no local e verificou que muitos peixes das espécies piapara, piau e lobó não tinham descido o rio e estavam presos em galhos e matos. “ Acho que foi mais de uma tonelada de peixe que morreu e isso é como tirar o alimento de cada dia da nossa boca ainda mais agora que estamos na Piracema quando a pesca é proibida, esses peixes vão fazer muita falta pra nós que dependemos dele pra sobreviver”, disso o pescador, Gil do Jupiá.
O Capitão Mauro Sérgio da Polícia Militar Ambiental (PMA) falou que eles já estão investigando as causas da morte e vão enviar o laudo para que o Ministério Publico tome as devidas providências.
O Perfil News entrou em contato com a assessoria de imprensa da Companhia Energética de São Paulo (CESP). Eles disseram que não possuem nenhuma informação sobre o que aconteceu no Rio Paraná até o momento, pois devido à queda de energia da noite anterior, havia um fluxo muito grande de pedidos de explicações sobre o blecaute.
Já o promotor do meio ambiente, Antonio Carlos Garcia de Oliveira, falou que ouviu sobre o ocorrido, mas não teve tempo de estar no local e averiguar o material da imprensa devido as várias audiências que ocorreram hoje.
Cesp divulga nota à imprensa sobre mortandade de peixes
Na tarde desta quarta-feira (11), a assessoria de imprensa da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) divulgou uma nota à impresa sobre a mortandade de peixes ocorrida no Rio Paraná, próximo a Usina Jupiá, na noite de ontem. Leia na íntegra:
O blecaute ocorrido ontem à noite provocou morte de peixes no rio Paraná a jusante da Usina Hidrelétrica Engenheiro Souza Dias (Jupiá), operada pela Companhia Energética de São Paulo (CESP). Com a parada das turbinas, as equipes de operação da CESP tomaram medidas imediatas no sentido de recompor a vazão abaixo da barragem, abrindo o vertedouro para manter a vazão defluente adequada, o que evitou uma mortande maior de peixes.
Segundo os especialistas da área de meio ambiente da CESP, a redução temporária da vazão defluente da hidrelétrica ocasionou o aprisionamento de peixes em ilhas de macrófitas (plantas aquáticas). O fato causou a mortandade de espécimes predominantemente da espécie Schizodon borelli, conhecida como taguara.
A quantidade de peixes mortos ainda não pôde ser definida com exatidão.
fonte: http://www.perfilnews.com.br
Segundo os moradores do bairro Jupiá, com a queda de energia a usina fechou as comportas e o rio baixou cerca de 3 . Desta forma, os peixes ficaram presos em uma área próxima a hidrelétrica, onde a profundidade é de aproximadamente 1,5 m.
Hoje pela tarde, ainda era possível ver milhares de peixes mortos, que ainda não tinham sido levados pela correnteza. Até mesmo no fundo do rio podia-se ver peixes mortos que ainda não tinham subido. A equipe de reportagem do Perfil News esteve no local e verificou que muitos peixes das espécies piapara, piau e lobó não tinham descido o rio e estavam presos em galhos e matos. “ Acho que foi mais de uma tonelada de peixe que morreu e isso é como tirar o alimento de cada dia da nossa boca ainda mais agora que estamos na Piracema quando a pesca é proibida, esses peixes vão fazer muita falta pra nós que dependemos dele pra sobreviver”, disso o pescador, Gil do Jupiá.
O Capitão Mauro Sérgio da Polícia Militar Ambiental (PMA) falou que eles já estão investigando as causas da morte e vão enviar o laudo para que o Ministério Publico tome as devidas providências.
O Perfil News entrou em contato com a assessoria de imprensa da Companhia Energética de São Paulo (CESP). Eles disseram que não possuem nenhuma informação sobre o que aconteceu no Rio Paraná até o momento, pois devido à queda de energia da noite anterior, havia um fluxo muito grande de pedidos de explicações sobre o blecaute.
Já o promotor do meio ambiente, Antonio Carlos Garcia de Oliveira, falou que ouviu sobre o ocorrido, mas não teve tempo de estar no local e averiguar o material da imprensa devido as várias audiências que ocorreram hoje.
Cesp divulga nota à imprensa sobre mortandade de peixes
Na tarde desta quarta-feira (11), a assessoria de imprensa da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) divulgou uma nota à impresa sobre a mortandade de peixes ocorrida no Rio Paraná, próximo a Usina Jupiá, na noite de ontem. Leia na íntegra:
O blecaute ocorrido ontem à noite provocou morte de peixes no rio Paraná a jusante da Usina Hidrelétrica Engenheiro Souza Dias (Jupiá), operada pela Companhia Energética de São Paulo (CESP). Com a parada das turbinas, as equipes de operação da CESP tomaram medidas imediatas no sentido de recompor a vazão abaixo da barragem, abrindo o vertedouro para manter a vazão defluente adequada, o que evitou uma mortande maior de peixes.
Segundo os especialistas da área de meio ambiente da CESP, a redução temporária da vazão defluente da hidrelétrica ocasionou o aprisionamento de peixes em ilhas de macrófitas (plantas aquáticas). O fato causou a mortandade de espécimes predominantemente da espécie Schizodon borelli, conhecida como taguara.
A quantidade de peixes mortos ainda não pôde ser definida com exatidão.
terça-feira, 10 de novembro de 2009
Hidréletrica do Espírito Santo recebe multa de R$ 1 milhão por morte de peixes
VITÓRIA - A Hidrelétrica de Garrafão, na divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro, próximo ao município de Mimoso do Sul foi multada em R$ 1 milhão pelo Ibama. Segundo o técnico do órgão em Cachoeiro, o laudo comprovou que a causa da morte de centenas de peixes no Rio Itabapoana foi a manutenção inadequada das turbinas da empresa.
A companhia, recém-inaugurada, tem 20 dias para apresentar um projeto que impeça a entrada dos peixes nas turbinas.
Nas margens do rio, é possível ver dezenas de peixes mortos e alguns deles, curiosamente cortados pela metade. O mau cheiro tem atraído urubus ao local.
O presidente da Associação de Pescadores de Mimoso do Sul, Ronaldo Valadão, contou que o rio começou a subir e os peixes desceram para fazer a desova.
- Ao invés de virem vivos, chegaram dessa forma, mortos ou aos pedaços - disse.
O fato preocupou os moradores da comunidade de Limoeiro, em Apiacá, onde 53 pessoas dependem diretamente da pesca.
- Os peixes estão no período da piracema, nossa preocupação é que se a situação está assim, como os peixes irão se reproduzir? E como essas pessoas vão sobreviver? Certamente a quantidade de peixes será menor - questiona Ronaldo.
Em nota, o Ministério Público Federal informou vai determinar a inspeção de órgãos técnicos no local para a identificação das causas da morte.
Desde junho deste ano, existe na Procuradoria da República em Cachoeiro um procedimento administrativo que investiga se a construção da barragem tem relação com as constantes inundações que vêm ocorrendo nos municípios de Mimoso do Sul, Apiacá e Bom Jesus do Norte.Também estão sendo apurados eventuais prejuízos sociais aos pescadores da região, além dos danos ambientais.
fonte: http://oglobo.globo.com/
A companhia, recém-inaugurada, tem 20 dias para apresentar um projeto que impeça a entrada dos peixes nas turbinas.
Nas margens do rio, é possível ver dezenas de peixes mortos e alguns deles, curiosamente cortados pela metade. O mau cheiro tem atraído urubus ao local.
O presidente da Associação de Pescadores de Mimoso do Sul, Ronaldo Valadão, contou que o rio começou a subir e os peixes desceram para fazer a desova.
- Ao invés de virem vivos, chegaram dessa forma, mortos ou aos pedaços - disse.
O fato preocupou os moradores da comunidade de Limoeiro, em Apiacá, onde 53 pessoas dependem diretamente da pesca.
- Os peixes estão no período da piracema, nossa preocupação é que se a situação está assim, como os peixes irão se reproduzir? E como essas pessoas vão sobreviver? Certamente a quantidade de peixes será menor - questiona Ronaldo.
Em nota, o Ministério Público Federal informou vai determinar a inspeção de órgãos técnicos no local para a identificação das causas da morte.
Desde junho deste ano, existe na Procuradoria da República em Cachoeiro um procedimento administrativo que investiga se a construção da barragem tem relação com as constantes inundações que vêm ocorrendo nos municípios de Mimoso do Sul, Apiacá e Bom Jesus do Norte.Também estão sendo apurados eventuais prejuízos sociais aos pescadores da região, além dos danos ambientais.
fonte: http://oglobo.globo.com/
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Defeso da Piracema 2009/2010
BACIA DO ARAGUAIA
LEGISLAÇÃO IN n° 49, de 27/10/05
ABRANGÊNCIA MT, GO e TO
PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA: 3kg dia/pescador, para consumo no local
PERMITE: pesca embarcada e desembarcada nos afluentes do rio Araguaia no Mato Grosso não permite a pesca embarcada e é permitido apenas o pesque-e-solte.
NÃO PERMITE: proíbe a pesca em lagoas marginais;
nas áreas delimitadas pelo Projeto Quelônios da Amazônia;
a utilização de iscas naturais que não nativas.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS:
proíbe a captura das espécies:
em GO: pirarucu, pirarara, filhote/piraíba;
em MT: pirarucu, pirarara filhote/piraíba, sorubim-chicote ou bargada;
BACIA TOCANTINS/GURUPÍ
LEGISLAÇÃO IN n° 46, de 27/10/05
ABRANGÊNCIA TO, MA e PA
PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA:5kg + 1 exemplar/pescador, para consumo no local
PERMITE: pesca embarcada e desembarcada
NÃO PERMITE: proíbe a pesca em lagoas marginais; a utilização de iscas naturais que não nativas.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO PARAGUAI
LEGISLAÇÃO IN n° 201, de 22/10/08
ABRANGÊNCIA MT e MS
PERÍODO 5/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 3kg ou 1 exemplar apenas para a pesca de subsistência, desembarcada.
PERMITE: MS permite o pesque solte em fevereiro
NÃO PERMITE
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIAS DO LESTE
LEGISLAÇÃO IN n° 196, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA SE, BA, MG, ES
PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA: 10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas.
PERMITE pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais;
Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada;
Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada.
NÃO PERMITE: Proíbe a pesca em lagoas marginais;
até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeira e corredeiras.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIAS DO SUDESTE
LEGISLAÇÃO IN n° 195, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA ES, RJ, MG, SP e PR
PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA:10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas
PERMITE pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais;
Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada;
Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada.
NÃO PERMITE: Proibir a pesca em lagoas marginais;
até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO URUGUAI
LEGISLAÇÃO IN n° 193, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA RS e SC
PERÍODO 1º/10 a 31/01 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA: 5kg + 1 exemplar
PERMITE permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador.
NÃO PERMITE: proíbe a pesca nas lagoas marginais;
até 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
no trecho compreendido entre a saída de água da casa de força até a barragem do reservatório de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva;
no rio Uruguai, no trecho compreendido entre a foz do rio Macaco Branco, Município de Itapiranga/SC e o rio Lajeado São Francisco, Município de Alto Uruguai/RS, que inclui os limites leste e oeste do Parque Estadual do Turvo/RS;
no rio Uruguai, desde a barragem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Machadinho até a foz do rio Ligeiro;
no rio Forquilha ou Inhandava, até a distância de 3.500m a montante da foz com o rio Pelotas;
até 500m no rio Uruguai, a montante e a jusante dos pontos de confluência de seus tributários diretos;
até 500m, no interior dos tributários diretos do rio Uruguai, desde o ponto de confluência.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIAS DOS DEMAIS RIOS DO RS E SC
LEGISLAÇÃO IN n° 197, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA 1º/11 a 31/01 (Anualmente)
PERÍODO: 5kg + 1 exemplar
COTA DE CAPTURA
PERMITE: permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando anzol simples, linha de mão, caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador, iscas naturais ou artificiais;
NÃO PERMITE: proibe a pesca em lagoas marginais,l até a distância de 1.500m, a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; a realização de campeonatos e gincanas de pesca.
a IN não se aplicam:
I - à bacia hidrográfica do rio Uruguai;
II - ao espaço de dois mil metros (2.000m) delimitado entre a barra do rio Mampituba e a baliza colocada no local denominado Figueirinha, em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul;
III - à Lagoa do Peixe (Tavares, no Estado do Rio Grande do Sul), por localizar-se em Parque Nacional;
IV - à lagoa dos Patos (da latitude 30º 55′, confrontação com Arambaré, até a latitude 32º 10′, Barra de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul);
V - às lagoas costeiras de Tramandaí, Armazém, Custódia e Manoel Vicente (Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul);
VI - às lagoas costeiras e baías do Estado de Santa Catarina.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO SÃO FRANCISCO
LEGISLAÇÃO IN n° 50, de 5/11/07
ABRANGÊNCIA MG, BA, PE, AL e SE
PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5 kg + 1 exemplar
PERMITE permite a pesca desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais
NÃO PERMITE proíbe a pesca nas lagoas marginais de 1° de novembro a 30 de abril, até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, até 500m das confluências de rios, a realização de torneios, campeonatos e gincanas, EXCETO as realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO PARANÁ
LEGISLAÇÃO IN n° 25, de 1°/09/09
ABRANGÊNCIA GO, MG, MS, SP e PR
PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 10 kg + 1 exemplar de espécies não nativas
PERMITE permite a pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Em trechos de rio, apenas desembarcada.
NÃO PERMITE Proíbe a pesca em lagoas marginais (ver demais áreas proibidas);a captura de espécies nativas, a pesca subaquática.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO PARNAÍBA
LEGISLAÇÃO IN nº 40, de 18/10/05
ABRANGÊNCIA MA e PI
PERÍODO 15/11 a 16/03 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5kg + 1 exemplar
PERMITE: permite a pesca amadora embarcada e desembarcada
NÃO PERMITE:
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS:
Fonte:http://www.ibama.gov.br
LEGISLAÇÃO IN n° 49, de 27/10/05
ABRANGÊNCIA MT, GO e TO
PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA: 3kg dia/pescador, para consumo no local
PERMITE: pesca embarcada e desembarcada nos afluentes do rio Araguaia no Mato Grosso não permite a pesca embarcada e é permitido apenas o pesque-e-solte.
NÃO PERMITE: proíbe a pesca em lagoas marginais;
nas áreas delimitadas pelo Projeto Quelônios da Amazônia;
a utilização de iscas naturais que não nativas.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS:
proíbe a captura das espécies:
em GO: pirarucu, pirarara, filhote/piraíba;
em MT: pirarucu, pirarara filhote/piraíba, sorubim-chicote ou bargada;
BACIA TOCANTINS/GURUPÍ
LEGISLAÇÃO IN n° 46, de 27/10/05
ABRANGÊNCIA TO, MA e PA
PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA:5kg + 1 exemplar/pescador, para consumo no local
PERMITE: pesca embarcada e desembarcada
NÃO PERMITE: proíbe a pesca em lagoas marginais; a utilização de iscas naturais que não nativas.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO PARAGUAI
LEGISLAÇÃO IN n° 201, de 22/10/08
ABRANGÊNCIA MT e MS
PERÍODO 5/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 3kg ou 1 exemplar apenas para a pesca de subsistência, desembarcada.
PERMITE: MS permite o pesque solte em fevereiro
NÃO PERMITE
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIAS DO LESTE
LEGISLAÇÃO IN n° 196, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA SE, BA, MG, ES
PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA: 10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas.
PERMITE pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais;
Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada;
Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada.
NÃO PERMITE: Proíbe a pesca em lagoas marginais;
até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeira e corredeiras.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIAS DO SUDESTE
LEGISLAÇÃO IN n° 195, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA ES, RJ, MG, SP e PR
PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA:10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas
PERMITE pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais;
Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada;
Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada.
NÃO PERMITE: Proibir a pesca em lagoas marginais;
até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO URUGUAI
LEGISLAÇÃO IN n° 193, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA RS e SC
PERÍODO 1º/10 a 31/01 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA: 5kg + 1 exemplar
PERMITE permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador.
NÃO PERMITE: proíbe a pesca nas lagoas marginais;
até 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
no trecho compreendido entre a saída de água da casa de força até a barragem do reservatório de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva;
no rio Uruguai, no trecho compreendido entre a foz do rio Macaco Branco, Município de Itapiranga/SC e o rio Lajeado São Francisco, Município de Alto Uruguai/RS, que inclui os limites leste e oeste do Parque Estadual do Turvo/RS;
no rio Uruguai, desde a barragem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Machadinho até a foz do rio Ligeiro;
no rio Forquilha ou Inhandava, até a distância de 3.500m a montante da foz com o rio Pelotas;
até 500m no rio Uruguai, a montante e a jusante dos pontos de confluência de seus tributários diretos;
até 500m, no interior dos tributários diretos do rio Uruguai, desde o ponto de confluência.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIAS DOS DEMAIS RIOS DO RS E SC
LEGISLAÇÃO IN n° 197, de 2/10/08
ABRANGÊNCIA 1º/11 a 31/01 (Anualmente)
PERÍODO: 5kg + 1 exemplar
COTA DE CAPTURA
PERMITE: permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando anzol simples, linha de mão, caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador, iscas naturais ou artificiais;
NÃO PERMITE: proibe a pesca em lagoas marginais,l até a distância de 1.500m, a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; a realização de campeonatos e gincanas de pesca.
a IN não se aplicam:
I - à bacia hidrográfica do rio Uruguai;
II - ao espaço de dois mil metros (2.000m) delimitado entre a barra do rio Mampituba e a baliza colocada no local denominado Figueirinha, em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul;
III - à Lagoa do Peixe (Tavares, no Estado do Rio Grande do Sul), por localizar-se em Parque Nacional;
IV - à lagoa dos Patos (da latitude 30º 55′, confrontação com Arambaré, até a latitude 32º 10′, Barra de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul);
V - às lagoas costeiras de Tramandaí, Armazém, Custódia e Manoel Vicente (Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul);
VI - às lagoas costeiras e baías do Estado de Santa Catarina.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO SÃO FRANCISCO
LEGISLAÇÃO IN n° 50, de 5/11/07
ABRANGÊNCIA MG, BA, PE, AL e SE
PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5 kg + 1 exemplar
PERMITE permite a pesca desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais
NÃO PERMITE proíbe a pesca nas lagoas marginais de 1° de novembro a 30 de abril, até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, até 500m das confluências de rios, a realização de torneios, campeonatos e gincanas, EXCETO as realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO PARANÁ
LEGISLAÇÃO IN n° 25, de 1°/09/09
ABRANGÊNCIA GO, MG, MS, SP e PR
PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 10 kg + 1 exemplar de espécies não nativas
PERMITE permite a pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Em trechos de rio, apenas desembarcada.
NÃO PERMITE Proíbe a pesca em lagoas marginais (ver demais áreas proibidas);a captura de espécies nativas, a pesca subaquática.
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO PARNAÍBA
LEGISLAÇÃO IN nº 40, de 18/10/05
ABRANGÊNCIA MA e PI
PERÍODO 15/11 a 16/03 (Anualmente)
COTA DE CAPTURA 5kg + 1 exemplar
PERMITE: permite a pesca amadora embarcada e desembarcada
NÃO PERMITE:
ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS:
Fonte:http://www.ibama.gov.br
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