quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Piracema



Piracema é como é chamado o período em que os peixes entram em fase de reprodução. De origem tupi, a palavra significa "saída dos peixes para a desova". Os animais formam grandes cardumes e passam a procuram a calha dos rios, lagoas e baías. Ao chegarem à área apropriada, sentem-se mais seguros para o acasalamento, até em razão da intensa concentração de machos e fêmeas eleva as chances de fertilização.
O período de reprodução das espécies ocorre geralmente entre outubro e março. Porém, as datas variam muito de região para região. Há limitações quanto à pesca nesta estação porque os peixes percorrem inúmeros quilômetros para formar os cardumes. Cansados, tornam-se presas indefesas e extremamente fá
ceis de serem capturadas. Se alguém for flagrado pescando nesta época, pode ser preso.
Em São Paulo, é permitida a pesca profissional e amadora nos rios do Estado na modalidade desembarcada, que utiliza somente linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples ou com molinete/carretilha. Podem também ser usadas iscas artificiais providas ou não de garatéias.
Na Amazônia, há a mesma preocupação. Nos rios do Acre, Amazonas, Pará e Rondônia a pesca é p
roibida entre novembro e março em algumas regiões, enquanto em outros lugares é permitido somente pescar algumas espécies de peixes, que possuem determinado tamanho. A exceção da Bacia Amazônica é Roraima. O Estado possui um período diferente da Piracema, que vai de março a junho, quando é permitida apenas a pesca de subsistência na bacia do Rio Branco.
É considerado crime no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul pescar em época não autorizad
a pelo órgão ambiental, à menos de 50 metros de distância da saída do esgoto e com materiais e métodos não legais. Os equipamentos proibidos em ambos os Estados são armadilha tipo tapagem, pari, cercado ou qualquer aparelho fixo, aparelhos de mergulho, aparelhos do tipo elétrico, sonoro ou luminoso, fisga, cancho e garatéia, arpão, covo, espinhél e tarrafão, substâncias tóxicas, químicas ou explosivos.
Não pescar na Piracema não é apenas um slogan e muito menos uma campanha. É, na verdade, uma fase de respeito aos peixes. A proibição é determinada pela lei número 7.679, de 23 de novembro de 1988 e que é estabelecida anualmente pelo Ibama e com a cooperação de órgãos e instituições das bacias hidrográficas.

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