Foto Jorge Loureiro Pinto
Manacapuru-Am
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Carteira Permanente
Conforme Portaria Nº 04, de 19 de Março de 2009, estão isentos da taxa para licença de pesca amadora:
Art. 7º Estão dispensados da Licença para Pesca Amadora:
I - Aposentados;
II - Maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres);
III- Os pescadores amadores desembarcados que utilizarem, individualmente, linha de mão
ou vara, linha e anzol;
IV - Os Menores de 18 anos, sem direito à cota de captura e transporte de pescado.
§ 1° Para ter direito à cota de captura e transporte de pescado, os menores de 18 anos deverão pagar a taxa de licença para pesca amadora.
§ 2° Os pescadores amadores pertencentes às categorias definidas nos Incisos I, II e IV têm direito à carteira para pesca amadora nas classes Permanente (aposentados, ou maiores de 65 anos para homens e 60 anos pra mulheres) ou Especial (menores de 18 anos), obtidas junto a uma unidade do IBAMA.
Parágrafo único. No caso de pescadores isentos, conforme o art.7°, a apresentação da carteira Permanente ou Especial do IBAMA é FACULTATIVA, sendo obrigatória a comprovação da idade ou condição de aposentado.
Leia o texto completo no site do IBAMA
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