sexta-feira, 30 de abril de 2010

Nova regra para emissão de carteira de pescador


As exigências para obtenção da carteira de pescador artesanal serão modificadas para que o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) tenha maior controle sobre esse documento. As mudanças visam reduzir as possibilidades de fraudes e apurar o Registro Geral da Pesca (RGP), que contém as informações sobre todas as categorias de profissionais e atividades ligadas ao setor, proporcionando a inscrição apenas dos verdadeiros pescadores.
O ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin, divulgou nesta segunda-feira (19/04), uma Instrução Normativa modificando as regras das novas inscrições no RGP que passarão a vigorar dentro de 30 dias. A principal mudança será a concessão de uma carteira provisória para os novos pedidos dos pescadores artesanais, que será válida por um ano. Após esse período, e cumpridas as exigências do Ministério, como apresentação de notas fiscais de venda de pescado e os recibos de recolhimento das contribuições previdenciárias, entre outras, a carteira definitiva poderá ser concedida.
A Licença Probatória de Pescador não reconhece seu portador imediatamente como pescador profissional, como ocorria anteriormente. Durante a validade dessa nova carteira, não há direito ao Seguro Defeso, que só passa a ser concedido ao profissional da pesca após um ano da data de obtenção da carteira definitiva. O benefício, portanto, só será concedido após dois anos da inscrição inicial no RGP. Pelas regras anteriores, o Seguro começava a ser pago após um ano de cadastramento do pescador.
Com as mudanças que estão sendo feitas, o MPA vai exigir a comprovação do recolhimento da contribuição mensal à Previdência Social e nota fiscal de venda de pescado – pelo menos uma por mês – aos pescadores com a licença provisória para obtenção da carteira definitiva. Essas mesmas exigências começam a ser feitas também a partir de outubro para renovação dos que já possuem o registro permanente de pescador profissional.
O recolhimento das contribuições previdenciárias já era obrigatório pelas regras que estão em vigor até o momento, mas a apresentação dos recibos não era exigida. Além desses recibos e das notas fiscais, o licenciado provisório terá ainda que apresentar uma declaração de que exerceu a profissão no período. O documento deverá ser assinado por uma entidade representativa da categoria, reconhecida pelo MPA, ou por dois pescadores profissionais cadastrados no RGP.
O MPA decidiu ainda ampliar os cruzamentos de informações do RGP com outros cadastros do governo federal. O Ministério já vinha fazendo essa conferência de dados do RGP com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho e agora passa a utilizar também as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ambos do Ministério da Previdência Social.
Outra mudança importante será o cancelamento das carteiras provisórias que não forem procuradas pelos interessados num prazo de seis meses a partir da solicitação. Essa medida está sendo adotada para dificultar as irregularidades com o seguro defeso. Foi constatado que as carteiras obtidas de forma irregular só eram procuradas no período próximo de recebimento do benefício, o que facilitava a não apresentação de vários documentos que comprovassem o exercício da atividade pesqueira.
RESPOSTAS ÀS DÚVIDAS SOBRE A NOVA CARTEIRA PROVISÓRIA
Quem vai receber a nova carteira provisória?
- Apenas os novos pescadores que pleitearem sua inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP). Não será feita a inscrição de aposentados por invalidez ou que recebam benefícios inerentes ao amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, bem como previdenciário que, pela legislação específica, não seja permitido o pleno exercício de atividades comerciais e econômicas.
Que documentos são necessários para obtenção da carteira provisória?
- Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado; cópia do documento de identidade; cópia do comprovante de residência, devidamente atualizado; cópia do CPF, cópia do documento de inscrição no NIT, NIS ou PIS/PASEP; 1 (uma) foto 3X4 recente; quando for aposentado, comprovação da aposentadoria especial ou aposentadoria como pescador profissional, por idade ou tempo de serviço; apresentação dos recibos de recolhimento das contribuições previdenciárias dos 12 meses da licença temporária; notas fiscais das vendas de pescado (no mínimo uma por mês); apresentação de relatório de desempenho de atividade homologado pela entidade representativa da qual o interessado é filiado ou, quando não filiado a nenhuma entidade, ratificado por dois pescadores já inscritos no RGP.
O que será avaliado pelo MPA para concessão da carteira provisória?
- Comprovação que não há qualquer vínculo empregatício em outra atividade profissional, inclusive junto ao setor público federal, estadual e municipal; verificação de que não há outra atividade econômica não relacionada diretamente com a atividade pesqueira, mesmo sem vínculo empregatício; atestado de “nada consta” ou certidão negativa de débito junto ao IBAMA.
As mudanças atingem também os pescadores que já possuem as carteiras definitivas?
- Sim. Os pescadores que já possuem o registro definitivo no RGP deverão apresentar também o relatório de atividade homologado por uma entidade representativa ou ratificado por dois pescadores; comprovação de recolhimento da contribuição previdenciária correspondentes ao período de vigência da carteira que será renovada; e apresentação de notas fiscais de venda de pescado (pelo menos uma mês) relativo ao período de atividade.
Quando começam a vigorar essas exigências para os pescadores que já possuem carteiras definitivas?
- A partir de outubro, quando serão completados seis meses de assinatura da nova Instrução Normativa de regulação da emissão de registro no RGP, para que haja tempo suficiente de adaptação às novas regras.
O que muda para os pescadores que já possuem o registro definitivo?

- A partir de outubro, quando completar seis meses de edição da nova Instrução Normativa, nas datas de renovação das carteiras desses pescadores, será exigido o relatório de atividade homologado por uma entidade representativa ou ratificado por dois pescadores que já possuam registro definitivo no RGP. Será necessária ainda, para renovação do registro, a apresentação dos recibos de recolhimento das contribuições previdenciárias e das notas fiscais de venda de pescado durante o período de validade da carteira que será renovada.

fonte: Ministério da pesca e agricultura

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