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Os pescadores catarinenses podem respirar aliviados
O Governo Federal publicou na última quarta (16) as portarias que regulam a pesca da tainha do Sul do Brasil, estabelecendo uma cota de 3.417 toneladas para Santa Catarina na temporada de pesca deste ano. Esse valor será dividido entre a pesca industrial e a frota de emalhe anilhado - não sendo aplicada para a pesca artesanal de praia. Ao todo, o estado terá 180 embarcações autorizadas e os pescadores têm três dias para solicitar a liberação.
O limites de embarcações são 50 barcos industriais e até 130 barcos de emalhe anilhado e a cota máxima divida em 2.221 toneladas para a pesca industrial (frota de cerco/traineira) e em 1.196 toneladas para a frota de emalhe anilhado. Lembrando que, as Arqueações Brutas (AB) das embarcações não poderão ultrapassar 5.000 AB para a frota industrial e de 1.036 AB para o emalhe anilhado.
Segundo o gerente de Aquicultura e Pesca da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, Sérgio Winckler, essa cota foi definida a partir de estudos de avaliação de estoques, analisando a capacidade máxima de pesca com o menor impacto possível nos cardumes. "Dessa forma o pescador tem mais segurança para pescar, com um maior número de embarcações autorizadas e sem causar impacto na reposição dos cardumes", ressalta.
Controle
Por meio de monitoramento das tainhas recepcionadas nas indústrias processadoras de pescado, será delimitado um controle com o Serviço de Inspeção Federal (SIF), além das informações de Mapas de Bordo e Mapas de Produção preenchidas pelos próprios pescadores. As empresas pesqueiras que adquirirem tainha diretamente de produtores são obrigadas a informar, em até 48h, o recebimento de produção oriunda da pesca artesanal e industrial. O formulário poderá ser preenchido online no site do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca ou entregue diretamente nas unidades descentralizadas da Secretaria Especial de Pesca ou do IBAMA em Santa Catarina.
Autorização
Os pescadores têm um prazo máximo de três dias - contados a partir de 16 de maio - para solicitar a autorização junto a Secretaria Especial da Pesca. Os interessados devem encaminhar um requerimento e a documentação solicitada para o endereço eletrônico: selecaotainha2018@outlook.com. Após encerrado o prazo de solicitações, a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca terá três dias para divulgar a relação das embarcações autorizadas a pescar ou com pendências.
A documentação e os critérios para pesca industrial são: estar devidamente autorizada para a captura de sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis); ter atuado na pesca de tainha em pelo menos um ano no período de 2008-2017; estar devidamente aderida e regular no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS); estar devidamente regular quanto à entrega de Mapas de Bordo e não ter condenação transitada em julgada, em sede de processo administrativo ou judicial, por prática de pesca ilegal. Será autorizada apenas uma embarcação por proprietário (CNPJ/CPF).
A pesca de emalhe anilhado, deverá atender aos seguintes critérios: estar devidamente autorizada na modalidade de emalhe costeiro de superfície ou emalhe costeiro de fundo desde o ano de 2013; ter Arqueação Bruta inferior ou igual a 20AB; atuar na pesca de tainha com emalhe anilhado por no mínimo cinco anos. Será autorizada apenas uma embarcação por proprietário (CNPJ/CPF).
fonte: jornalmetas.com.br
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