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    Defeso da Piracema 2009/2010



    BACIA DO ARAGUAIA
    LEGISLAÇÃO IN n° 49, de 27/10/05
    ABRANGÊNCIA MT, GO e TO
    PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente)
    COTA DE CAPTURA: 3kg dia/pescador, para consumo no local
    PERMITE: pesca embarcada e desembarcada nos afluentes do rio Araguaia no Mato Grosso não permite a pesca embarcada e é permitido apenas o pesque-e-solte.
    NÃO PERMITE: proíbe a pesca em lagoas marginais;
    nas áreas delimitadas pelo Projeto Quelônios da Amazônia;
    a utilização de iscas naturais que não nativas.
    ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS:
    proíbe a captura das espécies:
    em GO: pirarucu, pirarara, filhote/piraíba;
    em MT: pirarucu, pirarara filhote/piraíba, sorubim-chicote ou bargada;


    BACIA TOCANTINS/GURUPÍ
    LEGISLAÇÃO IN n° 46, de 27/10/05
    ABRANGÊNCIA TO, MA e PA
    PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente)
    COTA DE CAPTURA:5kg + 1 exemplar/pescador, para consumo no local
    PERMITE: pesca embarcada e desembarcada
    NÃO PERMITE: proíbe a pesca em lagoas marginais; a utilização de iscas naturais que não nativas.
    ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS


    BACIA DO PARAGUAI
    LEGISLAÇÃO IN n° 201, de 22/10/08
    ABRANGÊNCIA MT e MS
    PERÍODO 5/11 a 28/02 (Anualmente)
    COTA DE CAPTURA 3kg ou 1 exemplar apenas para a pesca de subsistência, desembarcada.
    PERMITE: MS permite o pesque solte em fevereiro
    NÃO PERMITE
    ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

    BACIAS DO LESTE
    LEGISLAÇÃO IN n° 196, de 2/10/08
    ABRANGÊNCIA SE, BA, MG, ES
    PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente)
    COTA DE CAPTURA: 10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas.
    PERMITE pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais;
    Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada;
    Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada.
    NÃO PERMITE: Proíbe a pesca em lagoas marginais;
    até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeira e corredeiras.
    ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS


    BACIAS DO SUDESTE
    LEGISLAÇÃO IN n° 195, de 2/10/08
    ABRANGÊNCIA ES, RJ, MG, SP e PR
    PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente)
    COTA DE CAPTURA:10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas
    PERMITE pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais;
    Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada;
    Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada.
    NÃO PERMITE: Proibir a pesca em lagoas marginais;
    até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
    ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS


    BACIA DO URUGUAI
    LEGISLAÇÃO IN n° 193, de 2/10/08
    ABRANGÊNCIA RS e SC
    PERÍODO 1º/10 a 31/01 (Anualmente)
    COTA DE CAPTURA: 5kg + 1 exemplar
    PERMITE permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador.
    NÃO PERMITE: proíbe a pesca nas lagoas marginais;
    até 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
    no trecho compreendido entre a saída de água da casa de força até a barragem do reservatório de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva;
    no rio Uruguai, no trecho compreendido entre a foz do rio Macaco Branco, Município de Itapiranga/SC e o rio Lajeado São Francisco, Município de Alto Uruguai/RS, que inclui os limites leste e oeste do Parque Estadual do Turvo/RS;
    no rio Uruguai, desde a barragem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Machadinho até a foz do rio Ligeiro;
    no rio Forquilha ou Inhandava, até a distância de 3.500m a montante da foz com o rio Pelotas;
    até 500m no rio Uruguai, a montante e a jusante dos pontos de confluência de seus tributários diretos;
    até 500m, no interior dos tributários diretos do rio Uruguai, desde o ponto de confluência.
    ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS


    BACIAS DOS DEMAIS RIOS DO RS E SC
    LEGISLAÇÃO IN n° 197, de 2/10/08
    ABRANGÊNCIA 1º/11 a 31/01 (Anualmente)
    PERÍODO: 5kg + 1 exemplar
    COTA DE CAPTURA
    PERMITE: permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando anzol simples, linha de mão, caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador, iscas naturais ou artificiais;
    NÃO PERMITE: proibe a pesca em lagoas marginais,l até a distância de 1.500m, a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; a realização de campeonatos e gincanas de pesca.
    a IN não se aplicam:
    I - à bacia hidrográfica do rio Uruguai;
    II - ao espaço de dois mil metros (2.000m) delimitado entre a barra do rio Mampituba e a baliza colocada no local denominado Figueirinha, em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul;
    III - à Lagoa do Peixe (Tavares, no Estado do Rio Grande do Sul), por localizar-se em Parque Nacional;
    IV - à lagoa dos Patos (da latitude 30º 55′, confrontação com Arambaré, até a latitude 32º 10′, Barra de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul);
    V - às lagoas costeiras de Tramandaí, Armazém, Custódia e Manoel Vicente (Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul);
    VI - às lagoas costeiras e baías do Estado de Santa Catarina.
    ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS


    BACIA DO SÃO FRANCISCO
    LEGISLAÇÃO IN n° 50, de 5/11/07
    ABRANGÊNCIA MG, BA, PE, AL e SE
    PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente)
    COTA DE CAPTURA 5 kg + 1 exemplar
    PERMITE permite a pesca desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais
    NÃO PERMITE proíbe a pesca nas lagoas marginais de 1° de novembro a 30 de abril, até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, até 500m das confluências de rios, a realização de torneios, campeonatos e gincanas, EXCETO as realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos.
    ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

    BACIA DO PARANÁ
    LEGISLAÇÃO IN n° 25, de 1°/09/09
    ABRANGÊNCIA GO, MG, MS, SP e PR
    PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente)
    COTA DE CAPTURA 10 kg + 1 exemplar de espécies não nativas
    PERMITE permite a pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Em trechos de rio, apenas desembarcada.
    NÃO PERMITE Proíbe a pesca em lagoas marginais (ver demais áreas proibidas);a captura de espécies nativas, a pesca subaquática.
    ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS


    BACIA DO PARNAÍBA
    LEGISLAÇÃO IN nº 40, de 18/10/05
    ABRANGÊNCIA MA e PI
    PERÍODO 15/11 a 16/03 (Anualmente)
    COTA DE CAPTURA 5kg + 1 exemplar
    PERMITE: permite a pesca amadora embarcada e desembarcada
    NÃO PERMITE:
    ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS:

    Fonte:http://www.ibama.gov.br
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    Tubarão branco de 3 metros é capturado com marcas gigantes de mordidas


    Marcas foram feitas provavelmente por um tubarão de mais de 5 m.
    Ataque aconteceu na ilha turística de North Stradbroke, na Austrália.


    Um tubarão branco de três metros de comprimento que foi encontrado com marcas de mordidas na costa do estado de Queensland, na Austrália, gerou preocupação em banhistas e pescadores, segundo reportagem do jornal australiano "Courier Mail".

    Para especialistas, as enormes marcas foram feitas provavelmente por um tubarão branco gigante, que poderia facilmente ter mais de 5 metros de comprimento, tomando como base o tamanho das mordidas.
     
    O ataque aconteceu próximo à ilha turística de North Stradbroke, a leste de Brisbane. Após a captura do tubarão de 3 metros, o secretário de Pesca do estado de Queensland, Tim Mulherin, decidiu manter as redes de tubarão na região.
     
    As redes de tubarões, porém, são alvos de críticas de ambientalistas, já que baleias também ficaram presas nas armadilhas na costa de Queensland. Para o caçador de tubarões Vic Hislop, as redes são muito prejudiciais para o ambiente marinho.
     
    Segundo o diretor da Sociedade de Preservação Marinha da Austrália, Darren Kindleysides, os dados recentes sobre o número de tubarões capturados mostraram que as redes são eficazes, mas há um custo enorme para as baleias, golfinhos e tartarugas.
     
    fonte: http://g1.globo.com 

     


    Um tubarão branco de três metros de comprimento que foi encontrado com marcas de mordidas na costa do estado de Queensland, na Austrália, gerou preocupação em banhistas e pescadores, segundo reportagem do jornal australiano "Courier Mail".
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    Arraias de água doce estão entre animais mais perigosos da Amazônia


    Com cobras e escorpiões, elas lideram acidentes com bichos venenosos.
    Conheça esses animais e saiba o que fazer em caso de ataque.

    Iberê Thenório
    Do Globo Amazônia, em São Paulo

     
    Bonitas e pouco conhecidas, as arraias de água doce, comuns na Amazônia, figuram entre os animais venenosos que mais causam acidentes na região oeste do Pará. Segundo o Instituto Butantã, elas lideram o ranking de picadas junto com jararacas e escorpiões – animais perigosos já bem conhecidos em outras regiões brasileiras. 

    “A arraia tem um ferrão serrilhado na cauda, que entra fácil [na pele] e sai rasgando, machuca bastante. O ferrão é coberto por um muco, com um veneno muito dolorido. Além do veneno, há o problema da sujeira da água, que pode causar infecção. São três problemas diferentes”, explica o biólogo Giuseppe Puorto, diretor do museu biológico do Instituto Butantã. Segundo o pesquisador, os acidentes são sazonais e ocorrem na época seca, pois as arraias costumam viver na areia, no fundo dos rios. 

     Conheça os animais venenosos que mais causam acidentes no oeste do Pará



    Arraia-de-fogo

    Vive no fundo dos rios e tem um ferrão serrilhado e pontudo no rabo.

    A ferroada causa um corte profundo, com sangramento, dor, inchaço e infecção. Pode haver apodrecimento da pele.

    Se alguém for ferido, o ideal é lavar o local da picada com água morna, para diminuir a dor. Deve-se procurar um posto de saúde para fazer um curativo e verificar a necessidade de uso de remédios para diminuir a dor e a infecção.

    Para evitar acidentes, é necessário caminhar com cuidado na água, arrastando os pés. Ao descer de barcos, é bom cutucar o fundo do rio com um pau, para espantar o peixe.





    Escorpião Preto


    Pode chegar a 9 cm e tem um ferrão na ponta da cauda.

    A picada é dolorida, mas sintomas como formigamento e sensação de choque elétrico se espalham pelo corpo. O coração dispara e pode haver dificuldade para andar.

    Caso alguém seja picado, deve-se lavar o local com água e sabão. Deve-se manter a pessoa tranquila e levá-la para um hospital rapidamente, para ver se há necessidade de tomar soro.

    Para afugentar o bicho, deve-se evitar o acúmulo de mato ou lixo em volta de casa. Também não se deve colocar as mãos ou pés em buracos, montes de lenha ou troncos podres.
     

    Jararaca
     


    Tem 1,5 m e é encontrada em várzeas, terra firme e às vezes até dentro das casas.

    A picada causa dor e inchaço, além de manchas roxas e bolhas. Pode haver infecção e apodrecimento da pele no local da picada.

    Em caso de acidente, é necessário lavar bem o local atingido com água e sabão. A pessoa deve ficar calma, com braços ou pernas levantados. A vítima deve ser levada a um pronto-socorro ou hospital para tomar soro antiofídico.

    O melhor jeito de evitar acidentes é andar calçado e evitar de colocar a mão em locais em que a cobra pode viver, como buracos, capinzais, pedras ou montes de madeira. Para afastá-las de perto de casa, deve-se evitar lixo e ratos.
     

     ‘Zona do veneno’

    Para pesquisar e conseguir evitar acidentes com esses tipos de animais, o Butantan se prepara para instalar uma base avançada na Amazônia. A região escolhida fica em Belterra (PA), na confluência entre os rios Tapajós e Amazonas, entre Belém e Manaus. “A região de Santarém, por uma questão evolutiva, tem praticamente todos os animais peçonhentos brasileiros”, conta Puorto.



    Ainda que não tenha sede física, o instituto já está presente na região. Na última terça-feira (20), pesquisadores começaram o quarto encontro científico “Butantan Amazônia”, em que são promovidas palestras e discussões sobre o estudo de animais peçonhentos no Pará. 

    O foco dos cientistas, além dos profissionais que trabalham em hospitais e de universidades, é a população ribeirinha. “Quem vive no campo são os mais atingidos por acidentes”, diz o biólogo do Butantan. 

    Para dialogar com quem mora na floresta, o instituto já publicou uma cartilha com orientações voltadas para esse público. Ali se recomenda, por exemplo, que galinhas sejam criadas próximas às casas para afugentar escorpiões e cobras, e que gaviões e mucuras (também chamados de gambás) sejam protegidos, pois são predadores naturais das serpentes.

     

    Se você vive ou viajou para a Amazônia e tem denúncias ou ideias para melhorar a proteção da floresta, entre em contato com o Globo Amazônia pelo e-mail globoamazonia@globo.com . Não se esqueça de colocar seu nome, e-mail, telefone e, se possível, fotos ou vídeos.

    fonte: http://www.globoamazonia.com 

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    Decreto 6.514/98 Art. 35. Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida:



    Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:

    I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;


                                                                               
    II - pesca quantidades superiores às permitidas   ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

    III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida;

    IV - transporta, conserva, beneficia, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente;

    V - captura, extrai, coleta, transporta, comercializa ou exporta espécimes de espécies ornamentais oriundos da pesca, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida; e

    VI - deixa de apresentar declaração de estoque.

    Art. 36. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes, ou substâncias tóxicas, ou ainda, por outro meio proibido pela autoridade competente:

    Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria.

    Art. 37. Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido:

    Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.

    Parágrafo único. Caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização.

    Art. 38. Importar ou exportar quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de desenvolvimento, bem como introduzir espécies nativas, exóticas ou não autóctones em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização ou licença do órgão competente, ou em desacordo com a obtida:

    Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de espécies aquáticas, oriundas de produto de pesca para ornamentação.

    § 1o Incorre na mesma multa quem introduzir espécies nativas ou exóticas em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização do órgão competente, ou em desacordo com a obtida.

    § 2o A multa de que trata o caput será aplicada em dobro se houver dano ou destruição de recife de coral.

    Art. 39. Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, bem como recifes de coral sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida:

    Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou espécime do produto.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:

    I - utiliza, comercializa ou armazena invertebrados aquáticos, algas, ou recifes de coral ou subprodutos destes sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida; e

    II - fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.

    Art. 40. A comercialização do produto da pesca de que trata esta Subseção agravará a penalidade da respectiva infração quando esta incidir sobre espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, conforme regulamento do órgão ambiental competente, com o acréscimo de:

    I - R$ 40,00 (quarenta reais) por quilo ou fração do produto da pesca de espécie constante das listas oficiais brasileiras de espécies ameaçadas de sobreexplotação; ou

    II - R$ 60,00 (sessenta reais) por quilo ou fração do produto da pesca de espécie constante das listas oficiais brasileiras de espécies sobreexplotadas.

    Art. 41. Deixar, os comandantes de embarcações destinadas à pesca, de preencher e entregar, ao fim de cada viagem ou semanalmente, os mapas fornecidos pelo órgão competente:

    Multa: R$ 1.000,00 (mil reais).

    Art. 42. Para os efeitos deste Decreto, considera-se pesca todo ato tendente a extrair, retirar, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos aquáticos e vegetais hidróbios suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

    Parágrafo único. Entende-se por ato tendente à pesca aquele em que o infrator esteja munido, equipado ou armado com petrechos de pesca, na área de pesca ou dirigindo-se a ela


    Leia o decreto na integra
    credito foto: http://www.policiacivil.pa.gov.br
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    Caldeirada de Tucunaré um dos pratos típicos da cidade de Manaus que o Papa João Paulo II provou


    MANAUS – A princesinha dos trópicos não encanta só os turistas por seus pontos turísticos, mas a gastronomia regional é cheia de pratos simples, mas saborosos. A cidade de Manaus que hoje (24) completa 340 anos, é banhada pelos rios Negro e Solimões, forma o rio Amazonas e traz como carro chefe, variado pescado, frutas típicas e o tradicional café regional.


    Entre os diversos tipos de peixe, a caldeirada de tucunaré é um dos pratos que o Papa João Paulo II provou quando esteve na cidade de Manaus no ano de 1980. Esse prato tipicamente regional é de dar água na boca.

    Caldeirada de Tucunaré

    Ingredientes

    4 tucunarés médios cortados em postas
    Suco de 2 limões
    1/2 colher de sopa de sal
    Pimenta-do-reino a gosto
    20 talos de salsinha
    1/2 kg de batatas descascadas e inteiras
    1/2 kg de cebolas pequenas inteiras
    1 repolho pequeno
    4 pimentões inteiros
    6 ovos inteiros
    1/2 kg de tomates
    10 ramos de coentro

    Modo de Preparo

    Deixe as postas de tucunaré de molho na vinha-dalhos, feita com suco de limão, sal, pimenta e salsinha. Em uma panela grande com bastante água, cozinhe as batatas, as cebolas, o repolho, os pimentões, os ovos e os tomates. Retire-os à medida que forem amolecendo. Depois de cozidos todos os legumes, coloque no mesmo caldo as postas de peixe para cozinhar, com os ramos de coentro. Na hora de servir, retire as postas para uma travessa grande e, ao seu redor, arrume o repolho cortado em 4 partes, os ovos cortados ao meio e os demais legumes inteiros.

    Molho

    4 colheres de sopa de azeite
    2 cebolas médias picadas
    1/2 kg de tomates sem sementes picados
    Sal e pimenta a gosto

    Pirão

    5 xícaras de caldo dos legumes
    1 xícara de farinha de mandioca
    1 colher (sopa) de azeite
    2 colheres (sopa) de cebola picada
    1 colher (sopa) de coentro picado
    Sal a gosto

    Dissolva a farinha de mandioca no caldo e acrescente a um refogado feito com o azeite, a cebola, o coentro e o sal. Cozinhe, mexendo até o pirão ficar cremoso e brilhante. Sirva o pirão na travessa do peixe.

    Molho

    Em uma panela, frite as cebolas no óleo até ficarem macias acrescente os tomates, tampe e cozinhe em fogo baixo. Tempere com sal e pimenta a gosto. Despeje o molho sobre as postas de peixe.

    Tempo de Preparo: 2 horas - Rendimento: 8 porções

    fonte: http://portalamazonia.globo.com 
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    Rio Paraíba do Sul agoniza um ano após vazamento do pesticida endossulfan





    Mortandade de peixes no rio Paraíba do Sul, foto do O Globo Online
    Paraíba do Sul sofre com a redução do número de espécies de peixes
    Quase um ano depois de um dos piores acidentes de sua história – o vazamento do pesticida endossulfan -, o Rio Paraíba do Sul ainda agoniza. Os peixes rarearam. Espécies como dourado, piau vermelho e cascudo preto e pintado não foram mais vistas. Em um esforço com empresas privadas para recuperar a vida no rio, o governo iniciou um programa para devolver ao Paraíba do Sul 1 milhão de peixes em dois anos. Até agora, 90 mil filhotes (alevinos, no jargão técnico) foram lançados, mas eles só começarão a procriar em dois anos. Reportagem de Clarissa Thomé, no O Estado de S.Paulo.
    O acidente aconteceu na noite de 18 de novembro, durante procedimento de envase do pesticida na Servatis, em Resende, no sul fluminense. Um caminhão com 30 mil litros da substância seguiu da área de sintetização para o tanque. No processo, uma mangueira se soltou, despejando o pesticida em um dique de contenção. “Uma válvula de descarte do dique de águas pluviais dava passagem. O operador não percebeu porque não estava presente. Fizemos a testagem assim que percebemos a coloração leitosa da água do dique”, relembra o gerente de Meio Ambiente da Servatis, Guilherme Gama.
    Oito mil litros de endossulfan vazaram e percorreram os 500 quilômetros do rio, entre Resende e a Praia de Atafona, em São João da Barra, no norte fluminense, onde está localizada a foz do Paraíba do Sul. Por todo o caminho, o veneno deixou centenas de toneladas de peixes mortos.
    Esses peixes se estenderam por 32 quilômetros da orla de São João da Barra. Em Barra Mansa, pescadores retiraram 3 mil quilos de dourados, curimbas e piaus. “Foi a única vez na minha vida que peguei um piauçu de 20 quilos. Só que ele já estava morto”, lamenta o pescador Sérgio Coelho, de 56 anos, presidente da Associação dos Canoeiros Defensores da Natureza de Barra Mansa.
    “O endossulfan atinge o sistema nervoso central dos peixes, causando paralisia nos órgãos internos e matando os animais”, explica o biólogo Guilherme Souza, diretor técnico do Projeto Piabanha, que se dedica ao repovoamento dessa espécie no Paraíba do Sul.
    O impacto foi ainda maior porque o acidente ocorreu no momento da piracema, quando os peixes sobem o rio para se reproduzir. “Esse acidente foi muito mais grave do que o vazamento de uma indústria de papel, em 2003. Naquela época, o rio foi atingido por matéria orgânica. Dessa vez, foi um produto extremamente tóxico, que dizimou a vida por onde passou”, afirma o biólogo.
    PESCA PROIBIDA
    A pesca permanece proibida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Cerca de 1,7 mil pescadores vinham recebendo um seguro, mas o pagamento foi suspenso em agosto. “Os pescadores voltaram ao rio, mas pegam peixes abaixo da medida, peixes jovens que seriam reprodutores em um ano”, diz Souza. O Estado procurou o Ibama e o Ministério do Trabalho, mas não obteve resposta sobre a interrupção do pagamento.
    “Não temos um estudo, mas houve uma grande redução na população de peixes do Paraíba do Sul, principalmente das espécies mais sensíveis”, diz o chefe do serviço de monitoramento no Médio Paraíba do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), José Roberto de Souza.
    Em maio, quando exames mostraram que já não havia mais sinais do agrotóxico na água nem nos sedimentos, foi traçado o plano de repovoamento do rio, que conta com a participação de empresas como Light e Votorantim.
    O último lançamento do ano, ocorrido na semana passada, foi financiado pela Servatis. A empresa soltou 2 mil piabanhas e 20 mil curimatás, em um acordo firmado que não exime a companhia da multa de R$ 33 milhões, ainda não paga.
    “Retomamos programas de recuperação da mata ciliar e o monitoramento do rio. Não podemos esperar que morra peixes para saber que o rio vai mal”, afirma o vice-presidente do Inea, Paulo Schiavo.
    A Servatis também anunciou investimento de R$ 1,2 milhão para a construção de cinco tanques para a produção de filhotes de peixes e a criação de cinturão verde ao redor da fábrica, entre outras ações.
    “Episódios como esse não podem se repetir. Se o rio continuar a ser bombardeado por vazamentos das indústrias ou pelo esgoto sem tratamento, em breve, a única água que teremos será as de nossas lágrimas de lamento, como me disse um menino de 11 anos no momento do acidente”, comentou Roberto Silva, diretor de Meio Ambiente da Associação de Canoeiros de Barra Mansa.
    EcoDebate, 26/10/2009
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    ”PESCADOR FIQUE LEGAL” PARA COMBATER A PESCA PREDATÓRIA



    Começou neste mês de outubro o período de defeso que vai até março de 2010 

    Como parte das ações de educação ambiental, incentivadas pelo Governo do Estado, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) vai dar início a “2ª. Campanha Pescador Fique Legal”, que tem o objetivo de ajudar no combate a pesca predatória praticada no período de defeso, que começa em outubro e termina em março de 2010. As equipes da Gerência e Controle de Pesca e de Educação Ambiental do órgão estão à frente desta ação que começa neste mês de outubro.

    A campanha vai acontecer nas principais feiras da capital, porto de balsas, além de desembarque de pescado. “Nosso objetivo é esclarecer a população, tanto feirantes como pescadores e consumidores, acerca das espécies proibidas de pesca neste período de defeso, que começa neste mês de outubro e vai até o início do próximo ano”, explica Nonata Lopes, gerente de controle e pesca do IPAAM .


    Ela explica, por exemplo, que o tambaqui está no período de defeso desde o dia 1o de outubro deste ano permanecendo até 30 de março de 2010, e quanto às outras espécies, o período começa em 15 de novembro, e vai até 15 de março do próximo ano.

    De acordo com ela, os técnicos também irão esclarecer no decorrer da campanha o tamanho mínimo dos peixes a serem pescados e a forma de adquirir legalmente o pescado nessa época. “Os peixes de criadouros licenciados junto ao IPAAM e cadastrados no Ministério da Pesca e IBAMA podem ser comercializados em qualquer época do ano e de qualquer tamanho”, finaliza Nonata Lopes.


    Nívia Rodrigues
    Assessoria de Comunicação do IPAAM
    Núcleo de Comunicação do Sistema SDS
    (92) 3236-0208 / 9983-6147

    fonte: http://www.ipaam.am.gov.br 
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