quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Licença de Pesca Amadora para Aposentados e Menores de 18 anos

Foto Jorge Loureiro Pinto
Manacapuru-Am

leia matéria no blog sobre a piramutaba


Carteira Permanente


Conforme Portaria Nº 04, de 19 de Março de 2009, estão isentos da taxa para licença de pesca amadora:

Art. 7º Estão dispensados da Licença para Pesca Amadora:
I - Aposentados;
II - Maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres);
III- Os pescadores amadores desembarcados que utilizarem, individualmente, linha de mão
ou vara, linha e anzol;
IV - Os Menores de 18 anos, sem direito à cota de captura e transporte de pescado.

§ 1° Para ter direito à cota de captura e transporte de pescado, os menores de 18 anos deverão pagar a taxa de licença para pesca amadora.

§ 2° Os pescadores amadores pertencentes às categorias definidas nos Incisos I, II e IV têm direito à carteira para pesca amadora nas classes Permanente (aposentados, ou maiores de 65 anos para homens e 60 anos pra mulheres) ou Especial (menores de 18 anos), obtidas junto a uma unidade do IBAMA.

Parágrafo único. No caso de pescadores isentos, conforme o art.7°, a apresentação da carteira Permanente ou Especial do IBAMA é FACULTATIVA, sendo obrigatória a comprovação da idade ou condição de aposentado.

Leia o texto completo no site do IBAMA

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...